Foto: DECRETO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, ESTADO DO CEARÁ, WILLIAM
VIEIRA DE MACEDO, Prefeito municipal de Independência, localizado no Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 92, inciso VIII da Lei
Orgânica Municipal e demais instrumentos legais:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, economicidade,
razoabilidade e interesse público, que devem nortear a atuação da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração
Pública Municipal no período das festividades de fim de ano;
CONSIDERANDO as celebrações do Natal e da Confraternização Universal, datas
tradicionalmente reconhecidas como feriados nacionais;
CONSIDERANDO a busca pela eficiência administrativa, racionalização de despesas
e organização do serviço público;
CONSIDERANDO que os dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026
recaem em sexta-feira, tornando contraproducente o funcionamento regular das
repartições logo após feriados nacionais, em prejuízo à economicidade e à
efetividade do serviço público;
CONSIDERANDO que a manutenção do funcionamento administrativo em dias
isolados, logo após feriados, pode comprometer a efetividade dos serviços públicos,
em razão da redução significativa da demanda e da força de trabalho disponível;
CONSIDERANDO que a adoção de expediente diferenciado não compromete a
continuidade dos serviços públicos essenciais
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º Fica estabelecido expediente em horário corrido, das 07h30min às 13h00,
nas repartições públicas municipais do Município de Independência/CE, nos
seguintes dias.
I
- 24 de Dezembro de 2025 (véspera de Natal);II
- 31 de Dezembro de 2025 (véspera de Ano Novo).Art. 2º. Fica decretado feriado municipal nas repartições públicas do Município de
Independência/CE, nos seguintes dias:
I
- 25 de Dezembro de 2025, em razão das celebrações do Natal;II
- 01 de janeiro de 2026, em razão da Confraternização Universal.Art. 3º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos
seguintes dias:
I
- 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira);II
- 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).Art. 4º. O disposto neste Decreto não se aplica aos seguintes serviços públicos
essenciais, quais serão normalmente assegurados:
§1º. Atendimento médico hospitalar e serviços de médicos especializados que
atendem a pacientes com consultas previamente agendadas;
§ 2º. Funcionamento do sistema de licitações, pertencentes à Estrutura
Organizacional da Secretaria de Administração e Finanças, no que se referem aos
procedimentos licitatórios, caso existente, designados para a referida data;
§ 3º. Coleta sistemática de lixo;
§ 4º. Autarquia de Cidadania e Trânsito (CITRAN).
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dep. Alceu Vieira Coutinho, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
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